Um homem de iniciais J.H.J era foragido do
Presidio de Blumenau/SC, onde cumpria pena por Tráfico de Drogas, e depois de
se envolver em um acidente de trânsito, do tipo capotamento, onde resultou como vitima
fatal seu sobrinho, o mesmo tentou enganar a Polícia Civil para não ser autuado
em flagrante, pois não tem carteira nacional de habilitação, pedindo para a sua
irmã A.C.J (mãe da vítima Fatal) e o seu cunhado L.S.S, os quais testemunharam
o acidente de trânsito mentirem na Delegacia, dizendo que a vítima fatal era
quem conduzia o veículo e estaria sozinha, e dessa forma não ser
responsabilizado criminalmente.
Todavia
o investigador da policia civil, com apoio da PMPR DE FAXINAL DO CÉU, logo
descobriram a farsa e conduziram as partes para a Delegacia, APESAR DE ESTAR
OCORRENDO O VELÓRIO DA VÍTIMA na NOVA DIVINÉIA, onde o mesmo para não
comprometer a sua irmã (mãe da vítima) e o seu cunhado, resolveu assumir que
ele era o condutor do veículo, e permaneceu preso simplesmente porque era
foragido do sistema prisional e não devido ao acidente de trânsito em si, face
ao que descreve o Código Nacional de Trânsito: Art. 301. "Ao
condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima,
não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e
integral socorro àquela".
Fonte:Policia Civil De Pinhão.
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