Na manhã desta terça-feira (28/07) em Pinhão, um cachorro
foi ferido na cabeça com um machado, o fato aconteceu em uma fazenda, e em conversa com o dono do cachorro o mesmo
relatou que já registrou boletim de ocorrência contra o agressor, e que o
motivo seria o fato do cachorro ter brigado com outro cachorro,(esse do
agressor).
O cachorro encontra-se em observação.
Lembrando que: Caso
você veja ou saiba de maus-tratos cometidos contra qualquer tipo de animal, não
pense duas vezes, vá à Delegacia de Polícia mais próxima para lavrar Boletim de
Ocorrência, maus- tratos a animais é
crime. A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei
Federal nº. 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais).
A pena prevista pelo Art. 32 da
Lei de Crime Ambientais é de detenção de 3 meses a 1 ano e multa.
É importante levar
com você uma cópia do número da Lei (no caso, a 9.605/98) e do Art. 32 porque,
em geral, as autoridades policiais nem tem conhecimento dessa lei. Leve também
o Art. 319 do Código Penal, caso a autoridade se recuse a abrir o Boletim de
Ocorrência. Afinal de contas estamos no Brasil, e se os próprios cidadãos deste
País sofrem com o descaso de muitas autoridades, imagine os animais!
Foto: Neto
Ferreira.
Eu fico muito triste de saber que um ser humano que é pra ser dotado de inteligência, tenha coragem e capacidade de fazer isso com um cachorro, que é um animal irracional e indefeso. Lamentavel...
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