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Em contato com a Policia Militar, relatou uma solicitante que por volta das 19h da data de 20 de Junho, que saiu para jogar o lixo e notou que seu botijão de gás havia sido furtado dos fundos de sua residência. Visto que não soube informar quem seria o autor do fato foi orientado quanto aos procedimentos cabíveis.
Fica o alerta para quem comprar produtos de furto, receptação é crime.
Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 24.12.1996) Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 24.12.1996).
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