A pensão alimentícia é um direito de toda criança, adolescente e idoso. As mudanças no Código Civil tornaram mais rigorosas as leis quanto às pensões.
As novas medidas entrarão em vigor a partir de 18 de março, a legislação anterior tinha regras especificas para a lei, porém muitas coisas a justiça deliberava sem estar previsto em lei.
Por exemplo, o fato de o requerente ter a pensão avaliada em 30% do salário do requerido não estava previsto em lei, a decisão, era uma jurisprudência da justiça. A mudança a partir de março prevê em lei este número.
O que muda? O rigor. No momento que for entrado com a execução de que o devedor atrasou um mês, o Juiz já poderá emitir um mandado de prisão.
A justiça deverá dar três dias para o pagamento ou justificava do não pagamento, porém, já é determinado que o valor fosse a protesto no cartório. Com o protesto, essas informações geram a situação de inadimplente para o devedor.
“Basta um mês de atraso que já pode ser pedido à prisão do devedor, não necessariamente os três meses”.
Quanto a pena, agora está na lei. A pena será de um a três meses em regime fechado, sem possibilidade de alteração.
“Ir pra cadeia não significa que são pagas as pensões. O tempo que o devedor está preso, ele necessita continuar pagando, pois assim que sair, continua sendo devedor sendo possível novamente a sua prisão”, destacou Beuren.
A pensão alimentícia deve ser paga até o momento em que o pai, mãe ou responsável entre na justiça pedindo a exoneração do pagamento, do contrário continuará pagando.